1- Sabe-se que o Sistema Tributário Brasileiro apresenta um alto nível de complexidade. Quais são as principais dificuldades enfrentadas pela área Fiscal das empresas?
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas por ano para cumprir as exigências do Fisco. Além disso, toda a estrutura criada pelas companhias para atender a burocracia, consome 1,5% do faturamento anual, que representa um gasto de cerca de R$ 60 bilhões. Diante dessa estatística alarmante, é evidente que a maior dificuldade reside no entendimento do que a lei tributária quer dizer, principalmente em relação aos seus pormenores, ou seja, pelo fato de ela ser muito cheia de detalhes, sem o devido conhecimento, principalmente prático, fica difícil se ter uma visão do todo. Outro ponto se refere à operacionalização dessa lei, que requer, sobretudo, sistemas que contenham, além de sua lógica natural, inteligência tributária.
2- Como a área Fiscal pode agregar valor para a empresa como um todo?
Em um primeiro momento, garantindo o cumprimento da legislação tributária. Como? Apurando os tributos, observados os critérios que a lei estabelece; entregando as diversas declarações fiscais requeridas pelas diversas administrações tributárias no país. Além disso, é essencial a participando da gestão estratégica da empresa, principalmente no que se refere a um eficiente planejamento tributário. Sendo um disseminador do conhecimento tributário para as áreas que, ainda que indiretamente, são impactadas pela tributação: departamento de compras e departamento de vendas. O objetivo é ser parte integrante da gestão de Conformidade, sobretudo, em relação à conformidade fiscal (Tax Compliance).
3 – Dentre as atividades da área Fiscal, quais são passíveis de automatização?
Quando você automatiza, desde a origem da cadeira fiscal até o seu processo final, ou seja, desde a recepção do documento fiscal até a entrega das obrigações tributárias e sua auditoria, respectivamente, todos os processamentos são realizados de maneira uniforme e mecânica, com seus resultados concentrados e centralizados em uma única base de informações. Automatizando esse processo, a empresa tem à sua disposição dados da ocorrência de erros e alertas nos arquivos distribuídos pelos seus respectivos registros e campos, o que gera um mapa de erros detalhado. Dessa forma, o gestor consegue, em tempo real, ter acesso a uma série de dashboards que permite identificar pontos de correção em seu processo de captação de informações para aplicar as correções e ainda monitorar se essas correções aplicadas, muitas vezes por áreas externas ao departamento fiscal, têm surtido efeito na redução da quantidade de erros e alertas nos arquivos de escriturações fiscais.
4 – Quais os principais passos para garantir a qualidade das informações enviadas aos órgãos fiscais?
Primeiro – entender a legislação tributária como um todo, afinal, para atender é necessário, antes, entender.
Segundo – possuir um sistema que possa operacionalizar as demandas da área fiscal, pois quanto mais sistematização, menos intervenção manual, consequentemente, menos exposição a erros, inconsistências e até mesmo fraudes.
Terceiro – o sistema, ressaltado no item anterior, deve conter inteligência tributária, ou seja, inserir na lógica operacional do sistema o referido conhecimento no primeiro item. Hoje, já não basta um sistema que atenda a lei fiscal apenas em seu aspecto geral. Essa lei, principalmente após o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, se tornou muito exigente em relação a aspectos legais, previstos, porém, não fiscalizados. Nos dias atuais, o Fisco tem condições de cobrar esses pormenores. O nome disso é Rastreabilidade Fiscal.
5 – Quais são as tendências observadas para a área Fiscal das empresas brasileiras?
Incremento da legislação atinente ao Bloco K – versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, que obriga todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, a registrarem todas as informações sobre entradas e saídas de produtos, além das perdas ocorridas nos processos produtivos. Segundo a nova regra, os estabelecimentos industriais que estiveram no enquadramento 10 a 32 do CNAE, e com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00, deverão realizar a entrega. Essa nova obrigatoriedade vai incorporar também empresas que possuem o Recof-Sped, benefício tributário criado em 2015 pelo Governo Federal com objetivo de facilitar o setor de exportação, porém, sem deixar de observar a lei tributária.
e-Ressarcimento – trata-se de uma inovação na forma de se solicitar o ressarcimento do ICMS-ST nas operações sujeitas a esse regime, porém, que tiveram seu fato gerador efetivamente ocorrido. A atual forma de ressarcimento é feita com base na Portaria CAT 158/2015.
Nova contribuição social sobre a Receita Bruta e Importação – trata-se de uma alteração na legislação tributária principal, ou seja, um novo tributo, que tem como objetivo suprimir gradualmente as atuais contribuições sociais do Pis e da Cofins.